Quando o proprietário pode ter a retomada de imóvel alugado
Investimento imobiliário - 20 de novembro de 2025
A retomada de imóvel é um tema que desperta dúvidas tanto em proprietários quanto em inquilinos, principalmente quando o contrato de locação chega ao fim ou surgem imprevistos durante o acordo.
Entender em quais situações o locador pode solicitar o imóvel de volta é essencial para evitar conflitos e garantir que o processo ocorra dentro da lei.
Esse tipo de medida está diretamente relacionado aos direitos e deveres previstos na Lei do Inquilinato. Essa legislação define as condições e os prazos que devem ser seguidos. Além disso, conhecer essas regras permite que ambas as partes ajam com segurança, mantendo uma relação equilibrada e transparente.
Ao longo deste conteúdo, você vai descobrir o que caracteriza a retomada de um imóvel, em quais casos ela é permitida e quais são as obrigações de cada lado.
O texto também aborda pontos essenciais sobre notificações, prazos e cuidados financeiros. Esses elementos tornam o processo mais transparente, equilibrado e tranquilo para todas as partes envolvidas.
O que é uma retomada de imóvel?

A retomada de imóvel acontece quando o proprietário solicita a devolução do bem alugado em situações previstas por lei. Esse processo está amparado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que define as condições em que o locador pode pedir o imóvel de volta, garantindo também a proteção dos direitos do inquilino.
Em geral, a retomada pode ocorrer por motivos como necessidade de uso próprio ou de familiares, decisão de vender o imóvel, realização de reformas estruturais ou descumprimento contratual por parte do locatário.
É essencial que o proprietário respeite os prazos de aviso e apresente as justificativas formais exigidas em cada situação, garantindo que o processo ocorra de forma legal e não abusiva. Além disso, mesmo que o contrato tenha prazo determinado, o locador deve respeitar as regras de notificação antes de solicitar a desocupação.
Por outro lado, o inquilino tem o direito de permanecer até o fim do contrato se todas as obrigações estiverem sendo cumpridas.
O ChatGPT disse:
Compreender o que caracteriza uma retomada de imóvel é essencial para que ambas as partes ajam com segurança e transparência. Isso ajuda a evitar conflitos e garante que o processo ocorra dentro da legalidade e de forma equilibrada.
Situações em que o proprietário pode retomar o imóvel
A lei autoriza o proprietário a retomar o imóvel somente em situações específicas, desde que devidamente justificadas conforme as exigências legais.Uma das mais comuns é o uso próprio, quando o locador ou um familiar precisa do imóvel para morar ou trabalhar.
Nesses casos, é necessário comprovar a real necessidade e respeitar o prazo legal para desocupação. Outra situação é a venda do imóvel. Se o contrato de locação não tiver cláusula de vigência em caso de venda, o novo proprietário pode solicitar a retomada, desde que notifique o inquilino com antecedência.
Também é possível retomar o imóvel para realizar obras que não podem ser feitas com o locatário presente, especialmente quando envolvem modificações estruturais. Além disso, o proprietário pode pedir a devolução do imóvel se houver descumprimento contratual, como falta de pagamento, sublocação sem autorização ou mau uso do espaço.
Em todos os casos, é fundamental seguir os prazos e procedimentos exigidos pela Lei do Inquilinato para evitar disputas judiciais. Assim, conhecer essas situações ajuda o locador a agir corretamente e o inquilino a entender seus direitos, promovendo uma relação mais transparente e equilibrada entre as partes.
Direitos e deveres do inquilino durante o processo
Durante o processo de retomada de imóvel, o proprietário também deve respeitar os direitos do inquilino, garantindo que todas as etapas ocorram conforme a lei. O proprietário deve notificar formalmente o inquilino sobre o pedido de desocupação, respeitando o prazo mínimo previsto em lei, geralmente de 30 dias, conforme o tipo de contrato.
Essa comunicação precisa ser clara e feita por escrito, garantindo transparência entre as partes. O locatário tem o direito de permanecer no imóvel até o fim do contrato, desde que esteja cumprindo todas as obrigações, como pagamento em dia e manutenção do espaço.
Caso o pedido de retomada seja indevido ou sem fundamento legal, o inquilino pode contestar judicialmente, buscando a preservação do acordo firmado. Além disso, o locatário deve entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso.
Cumprir essas exigências evita cobranças adicionais e facilita o encerramento do contrato de forma amigável. Manter uma comunicação aberta com o proprietário e agir conforme as regras contratuais é essencial para evitar conflitos. Assim, tanto locador quanto locatário garantem que o processo ocorra de maneira justa, respeitosa e dentro dos limites legais.
Retomada de imóvel por falta de pagamento
A inadimplência é uma das principais causas da retomada de imóvel. Quando o locatário deixa de pagar o aluguel ou encargos, o proprietário tem o direito de exigir a desocupação, desde que siga os procedimentos legais.
O primeiro passo é enviar uma notificação formal solicitando a regularização do débito dentro de um prazo específico. Caso o pagamento não seja feito, o locador pode ingressar com uma ação de despejo.
É importante destacar que o valor do aluguel costuma ser corrigido anualmente com base em índices econômicos, como o IGP-M, o que pode influenciar o valor das parcelas em atraso. Por isso, manter os pagamentos em dia é essencial para evitar acúmulo de dívidas e custos adicionais.
Além do aluguel, o inquilino também deve quitar taxas como condomínio, água, energia e impostos, quando previsto em contrato. O descumprimento dessas obrigações pode caracterizar uma quebra de contrato e permitir que o proprietário retome o imóvel por meio de ação judicial.
Dessa forma, a pontualidade e o diálogo entre as partes são fundamentais para evitar desgastes. Um acompanhamento financeiro responsável ajuda o locatário a manter o contrato ativo e o proprietário a garantir a segurança do seu investimento.
O que considerar antes de solicitar a retomada

Antes de solicitar a retomada de imóvel, o proprietário deve avaliar com cuidado todos os aspectos legais e financeiros envolvidos. É fundamental verificar se o pedido se enquadra nas situações previstas pela Lei do Inquilinato e se há provas que justifiquem a solicitação, como necessidade de uso próprio ou inadimplência do inquilino.
Essa análise evita processos indevidos e garante que o pedido ocorra de forma legítima. Além disso, é recomendável manter um fundo de reserva para cobrir possíveis despesas com reparos, taxas judiciais ou períodos de vacância até a locação para um novo inquilino.
Essa medida oferece segurança financeira e evita prejuízos durante o processo. Outro ponto importante é avaliar se vale mais a pena retomar o imóvel ou buscar alternativas, como vender ou financiar um imóvel novo. Cada decisão deve considerar o momento do mercado e o retorno esperado do investimento.
Por fim, contar com orientação jurídica especializada ajuda o locador a seguir todos os trâmites corretamente, evitando riscos e conflitos. Com planejamento e informação, o proprietário toma decisões mais seguras e garante uma relação equilibrada com o inquilino.
Equilíbrio e transparência nas relações de locação
Compreender as regras sobre a retomada de imóvel é essencial para garantir relações de locação justas e seguras. Tanto o proprietário quanto o inquilino precisam conhecer seus direitos e deveres para agir com responsabilidade e evitar conflitos.
Situações como inadimplência, necessidade de uso próprio ou reformas estruturais exigem atenção aos prazos e à legislação vigente, assegurando que todas as decisões sejam tomadas de forma legal e transparente.
Ao adotar uma postura preventiva e manter uma comunicação clara, é possível preservar o bom relacionamento entre as partes e valorizar o patrimônio de ambos. Contar com orientação profissional também faz diferença na hora de planejar cada passo.
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